Política de acessibilidade
Política de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais da Arclight Capital
Conforme as exigências da Lei de proteção aos portadores de deficiência dos EUA (Americans with Disabilities Act, ADA), faz parte da política da Arclight Capital (ARC) adotar as etapas necessárias para garantir que pessoas portadoras de necessidades especiais não tenham acesso negado aos serviços prestados nem sejam excluídas, segregadas ou tratadas de maneira diferente.
A ARC deve oferecer ferramentas e serviços auxiliares quando necessário para garantir a comunicação eficaz com pessoas portadoras de necessidades especiais. 42 U.S.C. § 12182(b)(2)(A)(iii); 28 C.F.R. § 36.303.
A ARC fará modificações cabíveis às políticas, práticas ou procedimentos quando tais modificações forem necessárias para oferecer produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades para pessoas portadoras de necessidades especiais. 42 U.S.C. § 12182(b)(2)(A)(ii); 28 C.F.R. § 36.302(a).
Para atender a essa obrigação, a ARC fará modificações cabíveis às políticas, quando necessário, para garantir que as pessoas portadoras de necessidades especiais tenham oportunidades iguais de participar e de se beneficiar dos produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades oferecidas pela ARC. 28 C.F.R. § 36.302(a).
Esta política se aplica a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais que entrem ou tentem entrar em contato com serviços, locais e instalações da ARC. As políticas e os procedimentos da ARC devem incluir um sistema interno para documentar, rastrear e acompanhar as solicitações de acomodação cabíveis de acordo com a ADA feitas pelos clientes à ARC.
A ARC deve adotar as etapas necessárias de acordo com a ADA para garantir que pessoas portadoras de necessidades especiais não tenham acesso negado aos serviços prestados nem sejam excluídas, segregadas ou tratadas de maneira diferente como resultado da ausência de ferramentas e serviços auxiliares, salvo se a ARC demonstrar que a adoção dessas etapas possa alterar fundamentalmente a natureza dos produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades oferecidos ou possa resultar em ônus excessivo, como, por exemplo, dificuldades ou despesas significativas. 28 C.F.R. §§ 36.303.
1. O que são ferramentas e serviços auxiliares adequados?
Ferramentas e serviços auxiliares adequados incluem uma ampla variedade de equipamentos, materiais e serviços que podem ser necessários para garantir a comunicação eficaz com pessoas portadoras de necessidades especiais. 28 C.F.R. § 36.303.
Para pessoas cegas ou com baixa visão: conforme a definição da ADA, ferramentas e serviços auxiliares adequados podem incluir, entre outros: leitores qualificados; fornecimento de informações escritas em formato eletrônico, em Braille, por meio de impressões maiores ou pelo uso de tecnologia de leitura de tela; gravações de áudio; descrições orais de ações e informações visuais para garantir a acessibilidade de recursos e apresentações; coletores de observações; assistência no preenchimento de formulários ou no acesso a materiais eletrônicos em uma base de dados de computador; software de leitura de tela ou software de ampliação de texto para tornar acessíveis as telas dos computadores; ou um assistente para orientar uma pessoa a encontrar o caminho para um local não habitual ou um percurso não habitual.
2. Os funcionários ou prestadores de serviços autônomos da ARC podem pedir ou solicitar que familiares ou amigos de pessoas cegas ou com baixa visão façam a leitura dos conteúdos para elas?
Não. A ARC não pode pedir ou solicitar que amigos ou familiares realizem interpretações, leituras, preenchimento de formulários ou fornecimento de ferramentas e serviços auxiliares para pessoas portadoras de necessidades especiais. Familiares ou amigos podem não estar qualificados para prestar os serviços necessários devido a fatores como envolvimento profissional ou pessoal ou invasão dos direitos da pessoa em manter a confidencialidade das informações pessoais, médicas ou financeiras diante de amigos e familiares.
3. A ARC pode cobrar uma pessoa portadora de necessidades especiais pelo custo do fornecimento de ferramentas e serviços auxiliares para comunicações eficazes?
Não. Pessoas portadoras de necessidades especiais não devem receber cobranças nem solicitações de pagamento pelos custos de ferramentas e serviços auxiliares necessários para comunicações eficazes. 28 C.F.R. § 36.301(c).
4. Existem procedimentos específicos para a solicitação de ferramentas e serviços auxiliares?
As solicitações de ferramentas e serviços auxiliares devem ser direcionadas para o departamento de Atendimento ao cliente da ARC. As solicitações podem ser feitas por pessoas portadoras de necessidades especiais que precisem de ferramentas e serviços auxiliares ou por alguém que represente essas pessoas. As solicitações podem ser feitas por escrito ou oralmente por telefone. A ARC processará todas as solicitações de ferramentas e serviços auxiliares imediatamente e de acordo com os requisitos da ADA.
5. Como a ARC determinará quais ferramentas e serviços auxiliares serão fornecidos?
O tipo de ferramenta ou serviço auxiliar necessário para garantir a comunicação eficaz varia de acordo com o método de comunicação usado pela pessoa, além da natureza, alcance e complexidade da comunicação envolvida, inclusive o contexto em que se der a comunicação. A ARC consultará as pessoas portadoras de necessidades especiais sempre que possível para determinar qual tipo de ferramenta auxiliar é necessária para garantir a comunicação eficaz, mas a decisão final sobre quais medidas serão adotadas compete à ARC, desde que o método escolhido resulte em uma comunicação eficaz. Para garantir a eficácia, as ferramentas e os serviços auxiliares devem ser oferecidos em formatos acessíveis, de modo exato e oportuno, e de uma maneira que proteja a privacidade e a independência da pessoa portadora de necessidades especiais.
6. Como a ARC processa as solicitações de ferramentas e serviços auxiliares?
Após o recebimento de uma solicitação de ferramentas e serviços auxiliares, a equipe da ARC consultará a pessoa portadora de necessidades especiais para determinar as necessidades dessa pessoa. A ARC responderá imediatamente a todas as solicitações de ferramentas e serviços auxiliares para garantir que as pessoas portadoras de necessidades especiais tenham oportunidades plenas e iguais de participar e de se beneficiar dos produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades oferecidas pela ARC.
A ARC não divulgará informações sobre as necessidades especiais de uma pessoa ou sobre as solicitações de ferramentas e serviços auxiliares, exceto para a equipe da ARC que tiver a necessidade de saber essas informações (por exemplo, para tomar uma decisão sobre uma solicitação e/ou fornecer ferramentas e serviços auxiliares).
7. O que a equipe da ARC deve fazer se considerar que o fornecimento das ferramentas e serviços auxiliares solicitados resultará na alteração essencial da natureza dos produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades ou em ônus excessivo à ARC?
Se o fornecimento de ferramentas ou serviços auxiliares específicos por parte da ARC resultar na alteração essencial da natureza dos produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades oferecidos, ou resultar em ônus excessivo à ARC (por exemplo, dificuldades ou despesas significativas), a ARC deverá oferecer ferramentas ou serviços auxiliares alternativos, caso existam, que não resultem em tal alteração ou ônus. No entanto, a ARC deverá garantir até o limite máximo possível que as pessoas portadoras de necessidades especiais recebam os produtos, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou comodidades oferecidas pela ARC.
Todas as perguntas sobre esta política devem ser direcionadas para Jeff Benner, Associate General Counsel, pelo e-mail jbenner@ibkr.com.
